29 Sep 2022
Serviços domésticos abrangem diversas atividades realizadas no âmbito de uma residência, como limpeza, organização, preparação de refeições, cuidados com a lavanderia e com os moradores, incluindo crianças e idosos. Esses serviços podem ser prestados por diaristas ou empregados domésticos com contrato formal, desempenhando funções como faxineira, cozinheira, babá ou motorista.
Principais tipos de serviços:
Limpeza e organização: Varrer, aspirar, limpar janelas e móveis, lavar banheiros e cozinhas, organizar armários e cômodos.
Cozinha e alimentação: Preparar refeições diárias, cozinhar para eventos especiais e realizar compras de supermercado.
Lavanderia: Lavar, passar e organizar roupas, além de cuidar da cama e da rouparia.
Cuidados com a família: Cuidar de crianças (babá), adolescentes ou idosos e pessoas com deficiência.
Outros: Jardinar, dirigir para os moradores, proteger a residência e realizar pequenas compras.
Diferença entre diarista e empregado doméstico:
Diarista: Trabalha de forma autônoma e pode trabalhar em uma mesma residência até dois dias por semana. É comum que a contratação seja feita apenas para a limpeza e organização.
Empregado doméstico: Presta serviços de forma contínua por pelo menos três dias por semana e deve ter a carteira de trabalho assinada. A atuação pode abranger uma gama maior de tarefas, como cozinhar, lavar e passar roupas, e cuidar de crianças e idosos.
Direitos e regulamentação:
No Brasil, a atuação profissional em serviços domésticos é regulamentada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 150, além da CLT.
Os empregados domésticos possuem direitos trabalhistas, como salário mínimo, jornada de trabalho definida, férias remuneradas e 13º salário.
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